sábado, 27 de março de 2010

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS PARA FALECIMENTO DE EMPREGADO DA ECT, APOSENTADO, EX-1711 OPTANTE PELA CLT, BENEFICIÁRIO DA LEI Nº 8.529/92.

I – Requerimento de pensão junto ao INSS e outras Providências.

* De preferência, no dia seguinte ao sepultamento, ir ao Posto do INSS, mais próximo da residência, para dar entrada no Pedido de Pensão por Morte, levando uma via de todos os documentos antes citados.
* O INSS dará baixa no benefício, de aposentadoria, e emitirá uma Carta de Concessão de Pensão por Morte;
* Dentro de, no máximo 15 dias, o INSS enviará a residência do pensionista ou da pensionista uma Carta de Concessão com o respectivo valor da Pensão, data e local do pagamento.

II – Requerimento junto à ECT

* Se o falecido aposentado ainda se encontrava em atividade: com uma via da Carta de Concessão da Pensão por Morte e dos demais documentos constantes da pasta, o interessado deverá procurar a Gerência de Recursos ou o Dartamento de Recursos Humanos conforme for a lotação do falecido, para que a ECT providencie o pagamento dos créditos trabalhistas que fazia jus até o dia do falecimento;
* Se o falecido aposentado já se encontrava afastado:

Neste caso não haverá necessidade de nenhum contato com a ECT, tendo em vista que o seu afastamento do trabalho o excluiu de créditos trabalhistas junto a mesma.

III – Requerimento de Pensão e Pecúlio Junto ao POSTALIS

Somente para participantes:

Após a obtenção da Carta de Concessão de Pensão, do INSS, o interessado, de posse de uma cópia desse documento, juntamente com uma via dos demais documentos contidos na pasta de assentamentos, deverá levá-los ao núcleo do POSTALIS, na respectiva Diretoria Regional/ECT ou na Administração Central/ECT, conforme for o caso para dar entrada, imediatamente, na solicitação da pensão e do pecúlio (10 salários) que o beneficiário do falecido faz jus.

NOTA:Aos celetistas puros aplicam-se as observações no que diz respeito aos ítens “A” (junto ao INSS) e ao ítem “C” (junto ao POSTALIS) bem como ao caso II relativo a ECT!

Outrossim, recomendamos que seja montada, pelo titular “Uma Pasta de Assentamentos”. A referida pasta deverá ser organizada, com antecedência ao evento – falecimento, conforme os documentos pedidos nos ítens “A”, “B” e “C” original e 3 vias.

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